Psicologia Jurídica, Forense e Criminal
A Psicologia Jurídica é a teoria que se vale dos conhecimentos da Psicologia e tem como objetivo aplicá-los à prática do Direito. A Psicologia Forense é um tema mais amplo de estudo que está circunscrito dentro do marco de um processo policial, judicial entre outros, sua aplicabilidade se dá no âmbito de procedimentos em andamento nos Fóruns. A Psicologia Criminal é a teoria que se volta para as manifestações de determinados delitos e a delinquência, em geral.
ATUAÇÃO DA
Psicologia Jurídica
Varas Cíveis, em casos de indenização por causa de danos psíquico, onde a vítima pode ter sido traumatizada psicológica e emocionalmente, bem como em processos de averiguação de capacidade mental, problemas psicológicos, deficiências e distúrbios psicopatológicos;
Varas Criminais, em exames criminológicos, para avaliação das condições iniciais no cumprimento da pena, e na elaboração de laudos para progressão no regime de cumprimento das penas;
Varas da Justiça do Trabalho, atua em questões do campo trabalhista que necessitem avaliação psicológica, como acidentes de trabalho, abuso moral, estresse laboral, e outras decorrências psíquicas das relações de trabalho;
Varas da Família e Sucessões, em processos de dissolução de casamento ou união civil, quando há disputas pela guarda de filhos menores;
Varas da Infância e Juventude, nos procedimentos relativos à guarda, adoção, visitas e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
ATIVIDADES DESEMPENHADAS
na Psicologia Jurídica
Auxílio de jurídico, atuando na orientação os dados psicológico para auxiliar juristas e indivíduos que precisam desse tipo de informação, possibilitando a avaliação das características de personalidade, fornecendo subsídios ao processo judicial e contribuindo para a formulação, revisão e interpretação das leis.
Avaliação Psicológica, avaliando as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos jurídicos, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação em lares adotivos, posse e guarda de crianças.
Perícia Psicológica Judicial, nas varas citadas anteriormente, elaborando laudos e petições para serem anexados aos processos, a fim de realizar avaliações psicológicas periciais.
Assistência Técnica Jurídica, acompanhar trabalhos periciais e emitir pareceres técnicos.
Participação em Audiências, para prestar esclarecimentos e informações a respeito de aspectos técnicos em psicologia a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico.
ATUAÇÃO DA
Psicologia Forense
ATIVIDADES DESEMPENHADAS
na Psicologia Forense
Varas da Infância e Juventude, envolvendo avaliações em situações de perda do poder familiar, habilitação para a adoção, avaliação de suspeita de violência sexual e o relatório psicossocial, na avaliação do adolescente infrator;
Varas de Família e Sucessões, em situações de regulamentação de guarda e de direito de convivência, entrevistas específicas com crianças, nas avaliações de crianças e adolescentes que resistem ao contato parental, e ainda, em outras demandas de avaliação psicológica na área em família; nas Varas do Trabalho, o psicólogo realiza perícia psicológica trabalhista, atua na avaliação do assédio moral no trabalho;
Varas de Violência Doméstica, promove a avaliação psicológica nas condições que envolvam violência intrafamiliar, riscos em casos de violência contra a mulher, perpetrada por parceiro íntimo, violência contra o idoso;
Varas Cíveis, atua nas situações que envolvam interdição, dano psíquico, herança e partilha;
Varas Criminais e na Execução da Pena, realiza a avaliação de imputabilidade penal, superveniência de doença mental, avaliação de psicopatia no contexto forense, de transtornos mentais, de dependência química, realiza o exame criminológico e a autópsia psicológica, diagnostica a existências de transtornos de personalidade.
Varas da Justiça do Trabalho: Acidentes de trabalho; Indenizações; Síndromes de processo laboral que envolvam sofrimento psíquico decorrente das relações de trabalho.
Testemunho em Tribunal: atuar como testemunha especializada na fase de depoimentos em tribunais.
Pericia Psicológica Forense: avaliar, analisar, responder quesitos e elaborar Laudos.
Assistência Técnica: acompanhar trabalhos periciais e emitir pareceres técnicos.
Formação e atendimento aos juízes e promotores.
ATUAÇÃO DA
Psicologia Criminal
Varas da Infância e Juventude;
Varas da Família e Sucessões;
Varas de Violência Doméstica;
Varas Cíveis;
Varas da Justiça do Trabalho;
Varas Criminais e na Execução da Pena.
ATIVIDADES DESEMPENHADAS
na Psicologia Criminal
Consultoria: fornece orientação, análise, conhecimentos e questionamentos para as autoridades policiais no decorrer de uma investigação ou interrogatório.
Criação de perfil psicológico: desenvolvimento e elaboração de perfis criminosos com base em determinadas características, comportamentos, personalidades, motivações, vestígios, evidências na cena do crime e cenários semelhantes.
Pesquisa: realização de estudos que ampliam o acervo de conhecimento na criminologia. Essa pesquisa coleta depoimentos, confissões, evidências e a experiência de carreira do psicólogo criminal.
Avaliação psicológica: efetuação de testes psicológicos para avaliar o estado mental do infrator e suas características comportamentais. Por meio dos resultados obtidos, o psicólogo relaciona o criminoso ao crime.
Psicoterapia: ajuda os infratores a lidar com as consequências do comportamento criminoso. A finalidade é reabilitá-los e reinseri-los na sociedade.
Testemunho em Tribunal: atuar como testemunha especializada na fase de depoimentos em tribunais.
Pericia Psicológica Forense: elabora processos periciais, pareceres técnicos, atendimento e orientação para as pessoas envolvidas em uma ação judicial.
Assistência Técnica: acompanhar trabalhos periciais e emitir pareceres técnicos, ajuda a encontrar respostas para questões-chave no processo judicial.
Serviços que Realizo na Psicologia Jurídica, Forense e Criminal
Perícia Psicológica
Assistência Técnica Psicológica
Perito do Juízo: Profissional de confiança nomeado pelo Juiz, não concursado, auxiliar da justiça.
Objetivo: auxiliar o juiz com um conhecimento especializado que ele não possui, de modo a lhe dar condições objetivas para que tome a melhor decisão possível, formando seu convencimento a partir do esclarecimento técnico de questões controvertidas.
O resultado do trabalho do perito, expresso no laudo pericial, tem o potencial de influenciar decisivamente o magistrado na formação de sua convicção. Portanto, é uma das provas mais sensíveis do processo, digna de merecer toda a atenção do legislador, a começar pelos critérios de escolha do perito. O perito a ser escolhido pelo juiz deve ser, necessariamente, um expert no tema objeto de elucidação técnica ou científica.
Perito Assistente ou Assistente Técnico: Profissional indicado por uma das partes. É reconhecido como profissional habilitado, de confiança, a merecer consideração jurídica pelo trabalho realizado.
Objetivo: assessorar e garantir o direito ao contraditório, não sujeito a impedimento ou suspeição legal.
O domínio completo do procedimento pericial é um importante fator na avaliação da exatidão dos resultados atingidos pelo perito designado pelo juízo, contribuindo para se chegar à verdade dos fatos. Perito vai contestar ou concordar com o laudo do perito do juízo